Quando vai ser pago o PIS 2024? Veja o calendário atualizado

O Programa de Integração Social (PIS) é um abono salarial destinado aos trabalhadores do setor privado, pago pela Caixa Econômica Federal. Para receber, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por 30 dias no ano-base e ter recebido até dois salários mínimos mensais. O valor é proporcional ao tempo trabalhado e segue um calendário anual de pagamentos, organizado pelo mês de nascimento do trabalhador.
Publicado em Notícias dia 15/07/2024 por Alan Corrêa

O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício destinado aos trabalhadores do setor privado, com o objetivo de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas. O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal e segue um calendário anual estabelecido pelo governo. Este benefício é uma forma de abono salarial, que pode ser recebido por trabalhadores que atendam a certos critérios estabelecidos pela legislação.

O PIS foi criado para garantir uma redistribuição de renda mais justa entre os trabalhadores e proporcionar um apoio financeiro extra aos que ganham até dois salários mínimos. O programa é uma importante política pública que visa reduzir a desigualdade e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores brasileiros.

Requisitos para Receber o PIS

Carteira de trabalho — Foto: Marcelo Casal Jr./Ag. Brasil
Carteira de trabalho — Foto: Marcelo Casal Jr./Ag. Brasil

Para ter direito ao PIS, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos específicos. Primeiramente, é necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para o pagamento. Outro critério importante é ter recebido uma média de até dois salários mínimos mensais durante o período de referência.

Os trabalhadores também devem ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Esses dados são essenciais para que o benefício seja liberado corretamente e no prazo adequado. Empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica não têm direito ao PIS.

Critérios de Elegibilidade

Além dos requisitos básicos, é importante destacar que o trabalhador precisa estar em dia com suas informações cadastrais. Qualquer divergência nos dados pode resultar na suspensão ou no atraso do pagamento do benefício. Por isso, é fundamental que os empregadores mantenham as informações dos funcionários atualizadas junto aos órgãos competentes.

O cumprimento dos critérios de elegibilidade garante que o benefício seja direcionado corretamente aos trabalhadores que realmente precisam. Isso também assegura a eficiência do programa e evita fraudes, contribuindo para a manutenção da integridade do sistema de abono salarial.

Valor e Pagamento do Benefício

O valor do PIS é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano-base considerado. O benefício máximo corresponde ao valor do salário mínimo vigente no ano de pagamento. O calendário de pagamentos é organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e as datas são divulgadas anualmente pelo governo, permitindo que os beneficiários se programem para receber o abono salarial.

O pagamento é realizado diretamente pela Caixa Econômica Federal e pode ser consultado pelos trabalhadores através do portal da Caixa ou do aplicativo Caixa Trabalhador. Essa organização visa facilitar o acesso ao benefício e garantir que todos os trabalhadores tenham a oportunidade de receber o abono dentro do prazo estipulado.

Calendário PIS 2024

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Este calendário busca garantir que todos os beneficiários recebam o abono salarial de forma eficiente e no período correto.

Fonte: AgênciaBrasil e FalaRegional.