Como Resolvo: Recebi uma Multa e Não Concordo?

Se você já recebeu uma multa de trânsito, entende que o processo pode parecer um tanto misterioso. Mas você realmente sabe quanto tempo leva para uma multa ser processada e chegar até você? Hoje, vamos esclarecer esse processo e detalhar cada etapa, para que você não seja pego de surpresa.
Publicado em Dicas dia 26/04/2024 por Alan Corrêa

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Se você já foi surpreendido com uma multa de trânsito, sabe o quanto o processo pode ser um tanto quanto enigmático. Mas você sabe realmente quanto tempo leva para uma multa ser processada e chegar até você? Hoje, vamos descomplicar esse processo e entender cada passo, para que você não seja pego de surpresa.

Primeiramente, a roda começa a girar logo após a infração ser registrada. O órgão de trânsito tem um prazo de até 30 dias para enviar a notificação de autuação. Esse documento é encaminhado diretamente ao endereço que consta no registro do veículo no Detran. Portanto, é essencial manter seus dados atualizados para não perder nenhum comunicado importante.

Ao receber essa notificação, o condutor não precisa entrar em pânico. Há uma janela de até 15 dias para apresentar uma defesa prévia. Neste momento, é possível contestar a infração ou, se não foi você quem estava ao volante, indicar o verdadeiro condutor responsável. Essa é sua chance de argumentar e apresentar provas que possam desviar o curso dessa penalidade.

A autoridade de trânsito, então, analisará sua defesa. Se seus argumentos forem convincentes e a defesa for aceita, você pode respirar aliviado: a multa será cancelada. Mas se o resultado não for favorável, o processo segue para a próxima etapa.

A fase final é a notificação de penalidade. Essa chega também ao endereço do proprietário do veículo e traz todas as informações sobre a multa, incluindo o prazo para pagamento. Geralmente, este prazo é de 30 dias após o recebimento da notificação.

Entre o momento da infração e a conclusão do processo, podemos estar falando de um período que varia entre 30 e 75 dias. Mantenha-se atento aos prazos e às notificações para evitar maiores dores de cabeça e garantir que sua CNH fique segura.

Lista de Dúvidas

O conhecimento dos prazos processuais é essencial para gerenciar recursos contra multas de trânsito eficientemente. (Foto Ilustrativa)
O conhecimento dos prazos processuais é essencial para gerenciar recursos contra multas de trânsito eficientemente. (Foto Ilustrativa)
  • Instâncias para Recurso Contra Auto de Infração:
    • Defesa da Autuação: Apresentação de defesa em até 30 dias após a emissão da notificação de autuação.
    • JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): Recurso em até 30 dias após a notificação de imposição de penalidade, se a defesa da autuação for indeferida.
    • CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Recurso em até 30 dias após a notificação da decisão da JARI, se o recurso for negado.
  • Apresentação do Condutor:
    • Junto com a Notificação de Autuação é enviada uma ficha de Apresentação do Condutor, que deve ser preenchida e entregue ao órgão emissor da autuação dentro de 30 dias.
  • Parcelamento de Débitos de Veículo:
    • Atualmente, não há opção para parcelamento de multas de trânsito.
  • Tempo de Resposta para Recursos:
    • O recurso interposto na JARI deve ser julgado em até 24 meses da data de recebimento.
  • Verificação de Defesa Acolhida:
    • Se deferida, o Auto de Infração é arquivado. Caso contrário, prossegue com a emissão da Notificação de Imposição de Penalidade.
  • Prazo para Defesa Prévia:
    • 30 dias a partir da emissão da Notificação de Autuação.
  • Órgãos Aderentes ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE):
    • Acessar o portal da Senatran para verificar quais órgãos aderiram ao SNE e oferecem descontos em multas.
  • Direito ao Desconto Após Recurso:
    • Não há direito ao desconto de 40% se houver recurso; porém, pode-se obter um desconto de 20% ao quitar a multa até a data de vencimento.
  • Adesão ao SNE:
    • Realizar o cadastro no portal da Senatran ou através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS.
  • Recebimento de Desconto sem Adesão ao SNE:
    • Sem adesão ao SNE, não há direito ao desconto de 40%, e as notificações continuarão a ser enviadas por correspondência.
  • Emissão da Guia com Desconto:
    • A guia para pagamento com desconto é emitida pelos órgãos integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, exceto pelo DER/SP.
  • Cancelamento da Adesão ao SNE:
    • O cancelamento pode ser feito a qualquer momento, retornando à comunicação de autuações e penalidades por via postal. Notificações enviadas até a data do cancelamento são válidas legalmente.

*Com informações de DER e DoutorMultas.