Após três anos sem cobrança do seguro obrigatório, os proprietários de veículos automotores no Brasil voltam a lidar com a obrigatoriedade de um seguro contra acidentes de trânsito. A publicação da Lei Complementar n. 207/24 no Diário Oficial da União em 17 de maio de 2024, marca o início do SPVAT, que substitui o antigo DPVAT e traz novas regras e valores. Neste artigo, vamos entender o que muda com a nova legislação e como isso impacta os motoristas.
Nos últimos três anos, os proprietários de veículos automotores no Brasil não precisaram pagar o seguro obrigatório DPVAT. Esse cenário mudou com a publicação da Lei Complementar n. 207/24, que implementou o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Este seguro substitui o DPVAT e traz mudanças significativas que afetam todos os motoristas no país. Mas o que exatamente muda com essa nova lei? E como isso impacta os motoristas brasileiros? Vamos explorar essas questões de forma clara e detalhada.
O DPVAT, desde sua criação, passou por diversas alterações, especialmente em relação ao valor cobrado. Em 2016, o seguro custava R$ 105,65 para carros e R$ 292,01 para motos. Esses valores foram reduzidos significativamente até 2020, quando a taxa foi de R$ 5,23 para carros e R$ 12,30 para motos. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) justificou essas reduções devido a um excedente de R$ 5,8 bilhões. Em novembro de 2023, a Caixa Econômica Federal, que gerenciava o fundo desde 2020, informou que os recursos se esgotaram, resultando na suspensão dos pagamentos de indenizações.
O SPVAT é válido de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e oferece coberturas amplas, incluindo:
Os valores das indenizações serão determinados pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que também cuidará da governança e fiscalização do fundo mutualista.
O valor exato do SPVAT ainda será definido pelo CNSP, mas estima-se que a taxa anual ficará entre R$ 50 e R$ 60. Este valor será calculado com base no total estimado para pagamento de indenizações e despesas operacionais do seguro. A quitação do prêmio será essencial para o licenciamento anual, a transferência de propriedade e a baixa de registro de veículos automotores. A falta de pagamento poderá impedir o licenciamento do veículo, configurando infração de trânsito com penalidade de multa gravíssima e remoção do veículo.
A nova legislação destina até 5% dos valores arrecadados ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito (Contran) para programas de prevenção de acidentes e divulgação do SPVAT. Além disso, entre 35% e 40% da arrecadação será destinada aos estados e municípios para o transporte público coletivo, promovendo melhorias na mobilidade urbana. Segundo Marco Fabrício Vieira, assessor da presidência da CET-Santos, “trata-se de um grande avanço em termos de mobilidade urbana”.
O governo acredita que a implementação do SPVAT assegurará o pagamento das indenizações às vítimas de acidentes de trânsito e fortalecerá programas de prevenção e mobilidade urbana. Por outro lado, críticos argumentam que a nova cobrança penaliza o contribuinte com mais uma obrigação financeira, especialmente aqueles que já possuem seguro automotivo privado.
A entrada em vigor do SPVAT traz uma série de mudanças significativas para os motoristas brasileiros. A nova legislação busca não só assegurar o pagamento de indenizações, mas também promover melhorias na mobilidade urbana e na prevenção de acidentes. Contudo, a nova cobrança tem gerado críticas por parte de motoristas que já possuem seguros privados, levantando discussões sobre o impacto financeiro adicional. Para entender plenamente as mudanças, é essencial que os motoristas se informem e se preparem para cumprir as novas exigências legais.
Por Bia Ludymila (MTB 0081969/SP).
*Com informações de UOL.